Sagrado e profano na música mineira e paulista da primeira metade do século XVIII
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Sagrado e profano na música mineira e paulista da primeira metade do século XVIII
- Publication date
- 1999
- Topics
- Brazil, Minas Gerais, São Paulo, Music, Laws
- Collection
- opensource
- Language
- Galician
CASTAGNA, Paulo. Sagrado e profano na música mineira e paulista da primeira metade do século XVIII. II SIMPÓSIO LATINO-AMERICANO DE MUSICOLOGIA, Curitiba, 21-25 jan.1998. Anais. Curitiba: Fundação Cultural de Curitiba, 1999. p.97-125.
Resumo. Este trabalho, ainda parcial, tem como objetivo relacionar alguns aspectos da prática musical nas capitanias de São Paulo e Minas Gerais (sobretudo no período 1727- 1753), com a legislação colonial e com documentos eclesiásticos dessa época. Abordarei principalmente a visão portuguesa do período acerca da música profana e as determinações eclesiásticas especificamente emitidas para se evitar seu uso na igreja. Os códigos legislativos portugueses mais abrangentes aos quais esteve sujeita a América Portuguesa eram denominados Ordenações do Reino, cujos nomes faziam referência aos reis que os promulgaram. No século XVI vigoraram as Ordenações Manuelinas e as Ordenações Afonsinas. No período de domínio espanhol do império luso, o rei Felipe II formulou as Ordenações Filipinas, o principal conjunto de leis adotadas no Brasil: promulgadas em 05/06/1595 e editadas em 1603, as Ordenações Filipinas vigoraram até 01/01/1917, modificadas periodicamente pelas chamadas Leis extravagantes. Já as determinações oficiais de aplicação local eram emitidas pelas câmaras das vilas ou cidades brasileiras desde o séc. XVI, muitas delas contendo informações de interesse musicológico. A legislação eclesiástica, por sua vez, é mais estratificada, podendo ser dirigidas a todo o mundo católico ou somente a uma paróquia: as mais abrangentes são os concílios gerais (neste caso interessará o Concílio de Trento), os concílios provinciais e as constituições, aplicadas a bispados ou arcebispados, enquanto as encíclicas são emitidas pelo Papa e dirigidas aos bispos de determinadas regiões ou de todo o mundo católico, porém relativas a assuntos particulares. Os documentos eclesiásticos que nos fornecem os dados mais específicos sobre a prática musical em São Paulo e Minas Gerais são as pastorais, as visitas e as provisões. As pastorais são cartas oficialmente dirigidas pelo bispo a todos os seus diocesanos, enquanto as visitas (também denominadas visitas pastorais) são documentos decorrentes de visitas pessoais realizadas em uma determinada paróquia por um padre visitador ou, eventualmente, pelo próprio bispo, aplicando-se somente a ela. As provisões, por sua vez, são documentos destinados a prover uma pessoa em um determinado cargo, interessando-nos, aqui, as provisões aos mestres de capela nas igrejas principais de São Paulo e Minas Gerais, ou seja, as matrizes e depois catedrais de São Paulo e Mariana. Como até 1745 as capitanias de São Paulo e Minas pertenciam ao bispado (ou diocese) do Rio de Janeiro, as pastorais e visitas dirigidas a essas regiões eram emitidas pelo Bispo do Rio de Janeiro. Após a criação simultânea dos bispados de São Paulo e Minas Gerais pela bula papal Candor lucis eternæ (06/12/1745) e a instalação dos respectivos bispos, cada um deles passou administrar os assuntos religiosos de sua região.
- Addeddate
- 2011-03-06 03:30:46
- Identifier
- SagradoEProfanoNaMusicaMineiraEPaulistaDaPrimeiraMetadeDoSeculo
- Identifier-ark
- ark:/13960/t4vh8kg05
- Ocr
- ABBYY FineReader 9.0
- Ppi
- 300
- Year
- 1999
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